Amazônia Brasileira – Garimpo e Mineração Profissional

por Eng. de Minas Mario A. Ortega Noriega
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AMAZONIA BRASILEIRA – GARIMPO / MINERAÇÃO PROFISSIONAL

Iniciaremos nosso Estudo focalizando a Região Norte do Brasil, a Famosa Região Amazônica, e tentaremos inicialmente relacionar as riquezas minerais realmente existentes nessa região com uma precisão máxima. A realização deste trabalho somente foi possível por conta excelente sistema elaborado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, hoje denominado Agência Nacional de Mineração- ANM, ligados ao Ministério das Minas e Energia – MME.

– Uma primeira conclusão:

A ideia do Sr. Presidente Bolsonaro, de dividir e entregar áreas menores para serem exploradas e explotadas não faz sentido, uma vez que o próprio Governo Federal, através do Ministério das Minas e Energia – MME e da Agência Nacional de Mineração – ANM, já realiza esta operação de forma exemplar, inclusive em TERRAS INDIGENAS, diferenciando somente o tamanho das autorizações que podem chegar até 10.000 ha.

Outro ponto importante a se observar é que não existe justificativa para que os órgãos de fiscalização governamentais não atuem diretamente nestas áreas, inclusive apontando os causadores da “Degradação Ambiental”, pois eles estão perfeitamente identificados no “SIGMINE – Cadastro Mineiro” da ANM. Ao mesmo tempo, as riquezas minerais saem do País de forma sorrateira, em especial o “Ouro”, que não tem nenhum tipo de controle e fiscalização nas nossas fronteiras.

Inicialmente, queria ter concentrado este “Estudo”nos Garimpos contudo foi praticamente impossível, já que estes se comportam como empresas convencionais de Mineração. Vale ressaltar que a partir do ano 2008, através LEI Nº 11.685, DE 2 DE JUNHO DE 2008, foi instituído o Estatuto do Garimpeiro que, entre outras providências, deram Autonomia Legal para a atuação dos garimpeiros principalmente quando atuam como “Cooperativas de Garimpeiros”, podendo estas Cooperativas atuar além da mineração na agroindústria, agro florestas e fundiária dentro das áreas “Concedidas”.

– Uma Segunda Conclusão

Quem pode requerer estas áreas?

Brasileiros natos, empresas brasileiras, empresas estrangeiras registradas e regularizadas no Brasil,

– Uma terceira Conclusão

Conforme o SIGMINE, o Requerimento Mineral pode ser efetuado em áreas indígenas, áreas da União e em áreas de fronteira.

– Uma quarta conclusão

Para as pessoas que não são especialistas na área de mineração vamos explicar rapidamente o processo de legalização.

Primeiro fazemos o requerimento, Pedido de Pesquisa onde se obtêm o Alvará para pesquisar, seguindo a orientação da pesquisa propriamente dita. Caso o resultado da pesquisa seja satisfatório, a empresa pode solicitar a Portaria de Lavra. No próprio SIGMINE é possível verificar qual é a taxa de empresas que concluem o processo até a obtenção da Portaria de Lavra, onde podemos observar também que a aprovação não ultrapassa 1% dos requerimentos.

– Uma Quinta Conclusão

O tamanho das áreas requeridas costumam ser bem grandes podendo chegar aos 10.000 ha e o mais impressionante é que, na maioria das vezes, são áreas contiguas que formam pacotes muito extensos.

Realmente é impressionante verificar que a riqueza mineral contida no país é inacreditável e quase imensurável. Nenhuma outra região do mundo consegue atingir a variedade e a qualidade desta riqueza e, a população brasileira, de uma maneira geral, desconhece este patrimônio e não se beneficia dele.

ESTADO DE RORAIMA

O Estado de Roraima tem 70% da sua área coberta por Requerimentos Minerais Junto ao ANM/DNPM e às áreas requeridas são da ordem de 10.000 ha cada, inclusive em terras indígenas, da união e áreas fronteriças.

A relação da riqueza mineral no Estado de Roraima é simplesmente grandiosa e, mesmo que se afirme que não é necessário num estudo como este relacionar os bens minerais, acho muito importante ter este conhecimento. Dentre os bens minerais encontrados na região destacamos: Diamante, Platina, Rutilo, Arsênio, Titânio, Ouro, Tungstênio, Wolframíta, Tântalo, Estanho, Cassiterita, Zinco, Saís de Potássio***, Chumbo, Manganês, Cobre, Lítio, Zirconita, minério de Háfnio*, Rutilo, Columbita, Alumínio, Níquel, Fosfato, Granito, Quartzito, Ilmeníta, Calcário, Rocha Pirobetuminosa ** Magnésio, berílio.

Curiosamente, Diamante e Platina os materiais mais nobres, aparecem no Pé do Monte Roraima (O Brasil tem 5% do Monte Roraima). Na fronteira com a Guiana e a Venezuela existem grandes quantidades de ouro.

*Minério de Háfnio, minério altamente valioso, aparece junto com a zircônia. Quando separado é de grande utilização na tecnologia nuclear.

**Rocha Pirobetuminosa, permite a extração de petróleo e gás da rocha (folhelo /xisto?). O Brasil tem esta tecnologia desenvolvida pela Petrobras / Petrosix – São Mateus – PR.

*** Sais de Potássio e Fosfato, muito útil na agricultura inclusive podendo substituir produtos similares advindos da importação.

Não é objeto deste trabalho identificar quem são os proprietários destes requerimentos mas, quem quiser saber, pode ampliar a imagem e colher o número do Processo no SIGMINE e consultar no Cadastro Mineiro.

Exemplo 1: No Estado de Roraima, foi escolhido aleatoriamente o Processo DNPM 881.197/1983 registro colhido no SIGMINE. No Cadastro Mineiro do DNPM/ANM e verificou-se que o Requerente é a Mineração Serra Morena Ltda. O Minério é o  DIAMANTE, o requerimento tem 10.000 há em Área Indígena, Coordenadas 05º05’11”220 N 60º27’25”991 W na região de fronteira, justamente colado na base do Monte Roraima a poucos metros da Guiana.

ESTADO DO PARÁ

O Estado do Pará segue as mesmas regras. Requerimentos Minerais de grandes extensões junto a Agencia Nacional de Mineração e o Ministério das Minas e Energia, sendo áreas contiguas, inclusive em terras indígenas e terras da união.

A relação da riqueza mineral no Estado do Pará é simplesmente grandiosa e, mesmo que se afirme que não é necessário num estudo como este relacionar os bens minerais, acho muito importante ter este conhecimento. Dentre os bens minerais encontrados na região destacamos: Bauxita Metalúrgica, Bauxita Refratária, Alumínio, Sais de Potássio, Ouro, Enxofre, Cobre, Manganês, Platina, Zinco, Fosfato, Ilmeníta, Titânio, Caulim, Ferro, Tungstênio, Sal gema, Diamante, Topázio, Columbita, Ouro, Chumbo, Zinco Titânio, Níquel, Argila, Granito, Wolframita, Sapropelito.

A quantidade de ouro requerida é impressionante, podemos concluir que a Amazônia, como um todo, é um Tapete de Ouro.

Existem Sais de Potássio e Fosfato na ordem de milhares de hectares de áreas requeridas e que, nos dias atuais, são produtos extremamente importantes para agricultura, permitindo inclusive a sua exportação.

Em cada bloco em possível verificar o número do processo e com esse dado pode ser identificado o Requerente.

ALGUNS EXEMPLOS:

DNPM 851.066/2008 “POTASSIO DO BRASIL LTDA.” CNPJ 10.971.768/0001-66 “FALCON METAIS LTDA. CNPJ 09.451.327/0001-54 Requerimento para, Sais de Potássio, numa Área 8.216,45 ha. Município(s): Juruti PA e Óbidos – PA.

DNPM 850.264/2020 “COOPERATIVA GARIMPEIRA MINERADORA NACIONAL, CNPJ 27.948.423/0001-94 Requerimento para, Cassiterita, Columbíta, Tantalita, Wolframita, Ouro, Topázio, numa Área de 9.342,95 ha. Coordenadas: 06º11’00”068 S 57º43’33”322W Município de Jacareacanga PA – Requerimento Lavra Garimpeira Protocolizado

DNPM 850.171/2020 – COOPERTRANS – COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE MARCOS ALMEIDA E TRANSGARIMPEIRA. Requerimento para OURO, em 9.857,29 ha. Altamira PA.
Coordenadas: 06º30’51”125 S 55º01’29”074 W

DNPM 850.591/2009 COAL&COOPER MINERAÇÃO LTDA. CNPJ 09.157.583/0001-33 Requerimento para FOSFATO 5.430,64 ha. Altamira PA.

Uma breve e importante observação:

O Departamento nacional da Produção Mineral – DNPM, hoje Agencia Nacional de Mineração – ANM, do Ministério das Minas e Energia – MME, estão de parabéns pelo excelente sistema de controle da mineração em todo o Território Nacional. O SIGMINE é uma ferramenta que permite total conhecimento das riquezas minerais existentes e ao mesmo tempo serve também para acompanhar a evolução das empresas na extração e aproveitamento dos bens minerais, contudo, considerando a extensão territorial do Brasil, é nescessário um contingente maior de Fiscalização, assim como uma melhor estrutura física e mais equipamentos.

Eng. de Minas Mario Antonio Ortega Noriega
CREA 7547/D-MG.
www.ekomine.com

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2 comentários

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